sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

“Justiça sem credibilidade não existe, acabou”

O que eu tinha em mente escrever neste espaço, o portal Jampanews publicou com todas as letras nesta sexta-feira, 19. Até parece que o Portal leu meus pensamentos. Refiro-me ao julgamento dos embargos declaratórios do Governador Cássio Cunha Lima. Movido pelo sentimento jornalístico e também pelo jurídico (fui estudante até o quarto período em nossa UEPB), fiquei pasmo ao ter a notícia do pedido de vistas do Ministro do TSE, Arnaldo Versiani.

A decisão de adiamento do julgamento desses embargos provocou uma crise sem precedentes no TSE e colocou um Tribunal tão importante sob suspeita. Nas ruas de Campina Grande o sentimento, até mesmo dos próprios cassistas, é o de que o poder econômico, infelizmente, prevalece em decisões como essas.

O tema merece várias dissertações e, certamente, vai influenciar em decisões futuras pelos Tribunais pelo Brasil. E o que é muito ruim, vai estimular os políticos profissionais a exercitarem o ilícito nas campanhas eleitorais futuras. Tem-se a impressão que o ilícito no Brasil, está se transformando em Jurisprudência. Uma lástima!

Reproduzo abaixo, então, o texto publicado no Jampanews, retratando a revolta do Ministro Joaquim Barbosa ante a mais uma ação protelatória no Caso FAC.

Joaquim Barbosa classifica de ‘escândalo’ o pedido de vista de Arnaldo Versiani

As últimas decisões do TSE, que poderiam ser consideradas rotineiras a qualquer tribunal, passaram a ser suspeitas e revelariam indícios de que, a instituição transformou-se em um gigantesco e rentável balcão de negócios.

E essas suspeitas foram fortalecidas por declarações e atitudes de membros do próprio TSE, a exemplo do ministro Joaquim Barbosa, quando se insurgiu e denunciou o procedimento do colega Arnaldo Versiani, sobre o pedido de vista para o Caso Fac.
Para ele (Joaquim) uma clara demonstração de conivência às manobras procrastinatórias do governador paraibano.

Ontem, mais um pedido de vista, desta vez do ministro Félix Ficher, adia para 2009 o julgamento de outro governador, Jackson Lago, (PDT), do Maranhão.
Ainda sobre o impacto e a ressonância da barafunda que ocorreu no dia anterior quando do julgamento dos embargos contra a cassação do governador paraibano e da retirada brusca do ministro Joaquim Barbosa de plenário; o TSE, mais uma vez, ao adiar o julgamento de Lago, dá uma comprovação de que, os seus bastidores escondem interesses que apenas o instinto das massas é capaz de perceber e que se materializam no protesto veemente, porém isolado de um dos seus pares, que os classificou de “vergonhosos”.
As denúncias contra procedimentos “escandalosos” de ministros partiram de membro do próprio TSE, que se disse envergonhado com a conivência de colegas para as manobras de um governador que se mantém no cargo há 14 meses por força de uma liminar. O único membro negro das esferas superiores da Justiça brasileira, Joaquim Barbosa vem se notabilizando pela intransigência no cumprimento da Lei

Para o ministro Joaquim Barbosa essa morosidade compromete o Tribunal, tira-lhe a credibilidade e acrescenta que, “Justiça sem credibilidade não existe, acabou”.
Joaquim Barbosa foi mais além ao considerar “estapafúrdia” o recuo do tribunal sobre uma decisão tomada por unanimidade e conceder a Cássio Cunha Lima o direito de permanecer no cargo depois de cassado. Para ele, “um absurdo jurídico”.
No entanto, o protesto virulento do companheiro de toga não abalou “as convicções” de foro íntimo do ministro mineiro Arnaldo Versiani, que transferiu para 2009 a decisão do seu voto vista, concedendo um prazo ainda maior a um réu que já foi condenado pelo próprio tribunal, por unanimidade.

O mais grave disso tudo é que essa reviravolta acontece depois da visita pessoal do governador Cássio Cunha Lima aos ministros do TSE amplamente divulgada pela imprensa nacional, e da insinuação de que, o mesmo teria “convencido” a corte dos seus argumentos de “inocência”, não em plenário, mas no reservado dos gabinetes, onde de tudo pode acontecer.
A indignação extremada do ministro Joaquim Barbosa serve de combustível para a maledicência, que já se alastra pelas ruas, sobre a lisura do comportamento dos demais ministros publicamente complacentes com as manobras de procrastinação de réus de importância como os governadores em questão.

A impressão que fica é que os ministros foram sensibilizados posteriormente por argumentos de força imensurável que os fizeram titubear nas decisões anteriormente tomadas.
Na Paraíba não há dúvida quanto à capacidade de “convencimento” de Cássio. Para seus seguidores, inesgotável e sem limites notadamente quando está em jogo algo tão valioso como o seu mandato. (Jampanews)

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Uma cassação e um comércio à deriva

A antecipação dos salários dos servidores por parte do Governo do Estado provocou um sério problema para o comércio. As vendas para o período natalino estão congeladas porque o funcionalismo está com medo de gastar por conta da cassação do Governador Cássio Cunha Lima. O assunto foi objeto de pauta, inclusive, de uma reunião da Associação Comercial de Campina Grande no meio da semana que passou. Somente em João Pessoa, informações dão conta que mais de 50% das vendas no comércio são provenientes dos salários recebidos pelos conhecidos servidores comissionados. A informação é procedente, já que o Senador José Maranhão assumindo o Governo do Estado, muitos perderão seus empregos. Denúncias feitas pelos opositores de Cássio dão conta que mais de 30 mil pessoas foram contratadas nos últimos dois anos pelo Estado nos mais de 200 municípios espalhados pela Paraíba. Os tais comissionados, convenhamos, estão certos em segurar os salários antecipados que receberam dos meses de novembro, dezembro e o 13º. Afinal de contas, o futuro é incerto e muito provavelmente tenebroso para os comissionados e até mesmo para muitos efetivos que ganharam gratificações generosas.

Um ‘campinense’ brilha
Ex-Coordenador de Trânsito, o economista Geraldo Silva Júnior ‘Cabeleira' - foto – deixa o cargo de consultor técnico da Prefeitura de Campina Grande antes do encerrar 2008 e vai assumir o importante cargo de secretário de Planejamento da Prefeitura de Petrolina (PE), onde vai movimentar em 2009 nada menos que R$ 80 milhões.

Homem simples
Geraldo teve uma vida estudantil e administrativa marcantes em Campina Grande. Foi participante ativo de várias manifestações na cidade por mudanças na aplicação da tarifa de ônibus e em outras discussões. Na Prefeitura, foi um dos que produziu o programa de Governo de Veneziano ainda em 2004. Uma grande perda para a cidade, mas Geraldo merece. Um rapaz que tem a humildade como marca de vida. Geraldo é natural do Rio de Janeiro, mas desde moço é um campinense de coração. Parabéns, amigo!

Regimes distintos
Concordo com o colega Marcos Marinho, os casos históricos de perda de mandato envolvendo pai e filho – Ronaldo e Cássio, são totalmente distintos. O pai teve seu destino preterido por circunstâncias alheias ao seu desejo – o Regime Militar. O filho agiu deliberadamente. Sabia muito bem o que estava fazendo...

Senador que nada
Contaram-me nesta semana que graduado e conhecido diretor de empresa de Comunicação (com ramificação em Campina), mesmo sem convite, foi ao casamento da filha do Senador José Maranhão, cumprimentá-lo. No acesso ao local da recepção, no entanto, pisou na bola ao chamar Maranhão de Senador. Zé não se fez de rogado, sabendo de quem se tratava, ignorou o cidadão deliberadamente e exigiu que o cumprimentasse como Governador da Paraíba.

Senador que nada II
O diretor da empresa de Comunicação (conhecida por conseguir arrancar verbas estaduais com atitudes nada aconselháveis) ficou ‘amarelo’ com a atitude de Maranhão. Foi embora da festa com a certeza que seu emprego, a partir de 2009, terá sérios abalos...

Um primor de Feira
A nova Feira da Prata está ficando simplesmente bela. Estive na obra nesta segunda-feira, 15, e constatei que os inimigos e críticos do prefeito Veneziano irão se surpreender com o novo espaço. A cobertura já chama a atenção por seu arrojado projeto arquitetônico e os boxes serão construídos a partir do dia 05 de janeiro. Igualmente ao Plínio Lemos e ao Sistema Integrado de Ônibus, será outra obra marcante do nosso ‘cabeludo’.

A infeliz foto
Os adeptos do Governador Cássio estão ‘P...” da vida com a foto que o Portal Correio tem insistentemente publicado nos últimos dias. Cássio aparece com o dedo indicador em riste, mas fica a impressão que faz mesmo um gesto obsceno. A cara emburrada do Governador também não ajuda em nada. O homem tava de um péssimo humor no dia da foto.

Um Vital no caminho
Quem diria que um outro Vital do Rêgo teria papel decisivo na cassação de um Governador...

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Um parecer e uma pá de terra

Esta é uma semana decisiva para o Estado da Paraíba. O Tribunal Superior Eleitoral, leia-se o Ministro Eros Grau, deverá proferir sentença que vai decidir de uma vez por todas quem é realmente o Governador de uma vez por todas. Cássio ou Maranhão?

Os advogados de Cássio apresentaram os tais embargos declaratórios (recursos judiciais) no momento que o último funcionário do TSE estava pronto para ir para casa.

Nestes dias fiz uma nova leitura do que os advogados de Cássio apresentaram ao TSE para reformular a cassação (votada por 5 a 1 no TRE-PB e confirmada por sete a zero pelo TSE).

Pois bem. Foram apresentados alguns pontos considerados obscuros pelos advogados de Cássio: confusão entre os programas sociais; reafirmar que o programa social não aconteceu em período eleitoral; questionamento sobre afirmação feita no julgamento de que não existe lei que regulamente o programa social e nem previsão orçamentária para tal; e defesa pelo fato do vice-governador não ter proferido provas durante o julgamento no TRE.

O parecer de Ferraz
O parecer do Procurador Regional Eleitoral, José Guilherme Ferraz, datado de 28 de junho de 2007, sobre os tais cheques da FAC, é bastante esclarecedor em relação a esses pontos considerados obscuros pelos advogados de Cássio.

O vice
Essa história de dizer que o vice José Lacerda não participou do processo originário é falácia. No parecer, Guilherme Ferraz, às folhas. 1693/1694, admite José Lacerda Neto, candidato a Vice-governador na chapa do primeiro investigado, no pólo passivo da demanda na qualidade de assistente. Portanto, item que o relator Eros Grau nem vai levar em consideração.

Sem base legal
Segue abaixo, topicamente, alguns pontos do importante e histórico relatório do Procurador Guilherme Ferraz: concernente à distribuição de cheques capitaneada pela Casa Civil, não se pode deixar de perceber a precariedade da base legal invocada para a concessão de tais auxílios, uma vez que, na Lei 7.020/01, menciona-se tão somente assistência supletiva financeira a pessoas carentes, sem qualquer outro parâmetro legal que pudesse configurar os contornos mínimos de um verdadeiro programa estatal de assistência social.

Como veremos em capítulo próprio, tal precariedade contribuiu para o desvirtuamento da ação governamental, permitindo-se a concessão indiscriminada de benefícios, a qual culminou com a concessão de auxílio financeiro, por exemplo, ao próprio Chefe da Casa Civil João Fernandes da Silva, como se fosse pessoa carente (vide Anexo IX, fls. 11 e 29, e fls. 967 do laudo), em total desrespeito ao princípio da moralidade administrativa.

Os cheques
No que tange à distribuição de cheques pela FAC em 2006, verifica-se a ausência de qualquer dispositivo legal, mesmo que precário, que legitimasse a sua implementação, a despeito da alegação defensiva de que tal distribuição teria amparo na Lei 7.020/2001.

Pelo que se extrai dos autos (especialmente do laudo pericial às fls. 954/1016), aqueles auxílios financeiros vinham sendo efetivados pela Casa Civil do Governador no ano de 2005, com recursos próprios, sendo que, a partir do mês de setembro do mesmo ano, tais auxílios passaram a ser custeados com recursos do FUNCEP.

Da ausência de critérios
A ausência de base legal específica para o pretenso “programa” em tela e todas as violações a normas de planejamento e controle orçamentário acima destacadas, longe de constituírem meras formalidades burocráticas, significaram a inexistência de qualquer deliberação específica do Poder Legislativo Estadual que pudesse servir de regramento para a distribuição dos cheques em questão.

Sendo assim, a perícia judicial realizada, neste caso, demonstrou justamente a inexistência de critérios minimamente objetivos para seleção dos beneficiários dos cheques distribuídos pelo Governo do Estado. Ora, considerando as legiões de pessoas carentes existentes num Estado como a Paraíba, certamente aquela distribuição esporádica de valores não poderia contemplar todo esse universo de possíveis beneficiários. Logo, na ausência dos aludidos critérios, caberia ao agente público concessor do benefício decidir a que tipo de demanda atender, inclusive optando por um Município ou região onde concentrar atendimentos.

Paggoto na berlinda
Vale destacar que, de acordo com o depoimento do Secretário de Planejamento do Estado, Franklin Araújo (fls. 741), o Conselho Gestor do FUNCEP não estabeleceu critérios necessários para a aludida distribuição de valores, sendo que tais critérios eram definidos pelo Governo do Estado. Observe-se ainda que, conforme depoimento de um dos seus membros, D. Aldo de Cillo Pagotto (fls. 887), nas reuniões daquele Conselho não houve detalhamento sobre os mecanismos utilizados pela FAC para distribuição dos cheques.

Extrai-se desses depoimentos que a atuação do Conselho Gestor do FUNCEP limitou-se ao mero repasse de recursos, embora lhe coubesse, pela regulamentação contida no arts. 10 a 17 do Decreto 25.849/05, a responsabilidade pela elaboração e monitoramento da execução de planos de combate à pobreza, onde estariam inseridas as ações a serem financiadas por aquele Fundo.

Cartas para Cássio
Pelo que consta dos autos, os beneficiários dos aludidos auxílios seriam pessoas que dirigissem cartas ao Governador solicitando ajuda financeira (vide depoimento às fls. 886 e foto às fls. 799V), pessoas atendidas pelo próprio Governador (fls. 799B) e por servidores públicos, em eventos conhecidos como “Cirandas de Serviços” ou mesmo em suas próprias casas, por iniciativa daqueles servidores.

É oportuno refletirmos que tal forma de seleção de beneficiários passa ao largo do princípio constitucional da impessoalidade, que deveria guiar qualquer política pública, uma vez que concentra nas mãos do gestor público amplos poderes discricionários e ainda associa ostensivamente os benefícios concedidos à sua imagem de administrador.

Ademais, a mesma perícia detectou evidente relação entre a distribuição dos cheques e os eventos conhecidos como “Ciranda de Serviços” (vide quadro elaborado pela perita às fls. 983/984), nos quais o Governador (ou a Vice- Governadora) se fazia presente para atender pessoalmente, juntamente com outros servidores públicos, pessoas de municípios previamente escolhidos por aquele, com o deslocamento simultâneo de toda uma estrutura de atendimento público.

Ocorre que ao contrário do afirmado pelo Secretário da Controladoria Geral do Estado em depoimento às fls. 732/738, os Municípios que receberam os aludidos eventos foram selecionados sem nenhum critério objetivo claro, sendo que, em tais eventos, foram concentrados diversos serviços de órgãos públicos estaduais, entre os quais o cadastramento para distribuição dos multicitados cheques.

Observe-se que o art. 2º, inciso I, do Decreto 25.849/2005, que regulamentou o FUNCEP, estabelece que a consecução dos objetivos propostos dar-se-á por meio do apoio técnico, financeiro e/ou material a “programas e projetos direcionados aos Municípios de todo o Estado que apresentem os piores indicadores sociais”.

Contudo, a perícia judicial apontou a inexistência de qualquer relação entre a escolha de municípios beneficiados com a distribuição dos cheques e a escala de índice de desenvolvimento humano, sendo que o maior número de cheques foi distribuído para municípios de alto IDH, enquanto outros com baixo IDH não foram sequer beneficiados com este “programa”.

Procurador viu farra
Ora, não se pode conceber, do ponto de vista dos princípios constitucionais da administração pública (legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência) a existência de um “programa” governamental que autorize uma autoridade pública a distribuir, quando bem entender, dinheiro em espécie ou em cheque a pessoas tidas como carentes, podendo atender a cartas de interessados ou mesmo determinar o comparecimento de servidores públicos a residências de tais pessoas para lhes oferecer ajuda.

Aliás, esse tipo de “programa” não encontra nenhum amparo na Lei Federal 8.472/93 – Lei Orgânica de Assistência Social, já que se revela destituído de planejamento e sistematização mínimos, que pudessem resultar num razoável efeito de redução igualitária da pobreza nas populações beneficiárias. É evidente que a distribuição dos aludidos cheques, de acordo com critérios subjetivos do administrador, não atende aos requisitos mínimos de eficiência do gasto público em assistência social, já que não se integra numa real política assistencial planejada e estruturada para duradoura inclusão social de pessoas carentes.

Da rua para o guia
Surge incontroversa nos autos a participação direta do Governador no atendimento a beneficiários do aludido programa, seja por meio de cartas, seja pessoalmente durante a “Ciranda de Serviços”, sendo que não houve sequer preocupação em se disfarçar essa associação do dito “programa” à imagem do Governador, candidato à reeleição.

Pelo contrário, o Governo do Estado chegou a contratar a veiculação de suplemento, em Jornal Local (fls. 799) justamente para reforçar tal associação, também em clara violação ao disposto no art. 37, §1º, da CF/88, que proíbe a realização de promoção pessoal de autoridades em publicidade institucional. Além disso, o próprio candidato se encarregou de ampliar essa divulgação em seu programa eleitoral gratuito, como se extrai do teor da mídia acostada às fls. 802.

Foi bondoso demais
Por fim, para sepultar qualquer dúvida acerca da relação do aludido programa com o contexto político-eleitoral, a auditoria do Tribunal de Contas do Estado concluiu pela extraordinária elevação dos gastos com esse dito “programa” às vésperas do período eleitoral, chegando-se a gastar nos meses de maio e junho de 2006 cerca de 98% de todo o quantitativo de recursos gastos no mesmo programa em 2005, exercício de maior gasto dentre os três primeiros da gestão.

As Condutas Vedadas
Nos recursos apresentados no TSE, os advogados do Governador garantem que o programa social não funcionou durante o período eleitoral. É muito bom lembrar que ele só foi suspenso por decisão judicial. Se isso não tivesse ocorrido a distribuição dos cheques continuaria sem controle.

Em seu parecer, o Procurador Guilherme Ferraz destaca as condutas vedas aos agentes públicos candidatos em período eleitoral.

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;

§ 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006).

Xeque-Mate
Observe-se que, a argumentação defensiva se concentra em tentar demonstrar que o “programa” em discussão estaria enquadrado entre as exceções contempladas naquele §10, ou seja, de que estar-se-ia em jogo um programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, representando mera continuidade de ações de governo na área assistencial. Contudo, como exaustivamente explicado acima, não havia sequer base legal idônea para tal “programa”, nem tampouco arcabouço orçamentário completo (plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento específico do órgão executor e planos de combate à pobreza aprovados pelo Conselho Gestor FUNCE/PB), sendo que o acompanhamento deste Ministério Público Eleitoral revelou inúmeras distorções na pertinente execução financeira e administrativa.

A multiplicação dos cheques e dos votos
Na parte final do seu parecer, Guilherme Ferraz mostra que a distribuição dos 35 mil cheques (ou 25 mil como relatou o advogado Luciano Pires) desequilibrou a disputa pelo Palácio da Redenção: “Tais cheques, como já explicado, foram distribuídos entre pessoas supostamente da camada mais humilde da população paraibana em diversos municípios selecionados por critérios subjetivos da administração estadual, sendo ostensivamente associados à figura do Governador candidato a reeleição. Sabe-se perfeitamente do impacto eleitoral que esse tipo de benesse pública pode trazer em favor do administrador candidato à reeleição, especialmente considerando-se o seu efeito multiplicador dentre familiares e outros possíveis eleitores beneficiários, os quais tendem a ser gratos à pessoa do governante e a esperar idêntico benefício no futuro”.

Arremate
Alguém tem alguma dúvida sobre o desfecho desse processo?

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Eros Graus e Papai Noel

A partir da publicação do acórdão que cassou o Governador Cássio no Diário da Justiça, o ministro do TSE, Eros Grau, relator do processo, certamente levará o assunto à pauta do Tribunal sem maiores dificuldades.

Verificando as posições dos ministros e o próprio acórdão, tentei enxergar que pontos obscuros poderiam apresentar os advogados do Governador ao TSE. Sinceramente, vai ser uma tarefa quase impossível mudar a decisão dos sete ministros.

O ministro Eros Grau já tem o entendimento que o Governador usou e abusou de programa social, sem previsão legal, para sagra-se vencedor nas eleições de 2006. Acredito que a posição do ministro vai se manter inalterada.

Os advogados do Governador sustentam que a Ciranda de Serviços não aconteceu durante o chamado micro-processo eleitoral. Mas vale lembrar que a Lei Eleitoral proíbe a execução desse tipo de atividade no ano eleitoral.

O acórdão publicou que não havia previsão legal e orçamentária para distribuição dos cheques; violação do disposto no artigo 73, § 10, da Lei n. 9.504/97.
Inexistiu ainda, conforme o acórdão, critérios objetivos para escolha dos beneficiários; concessão de benefícios de valores elevados a diversas pessoas que não comprovaram estado de carência.
Outros pontos importantes constam do acórdão, dentre eles: Uso promocional do programa social comprovado; participação do Governador no projeto “Ciranda de Serviços”, associado à distribuição de cheques, no qual atendia pessoalmente eleitores em diversos municípios do Estado; envio de foto do Governador junto com os cheques distribuídos; utilização de imagens do Governador na propaganda eleitoral gratuita do então candidato à reeleição e elevação dos gastos com o “programa” às vésperas do período eleitoral.

Talvez os advogados do Governador encontrem esses tais fatos obscuros em alguma entrelinha do processo. Quem sabe, um dos sete ministros não acredite e, tocado pelo espírito natalino, entenda que o nosso Governador tenha apenas sido bonzinho durante o ano eleitoral de 2006 (assim como tem sido o Bom velhinho Noel) e queira apenas o bem de todos. Quem sabe né? Afinal de contas, ainda tem gente que acredita em Papai Noel.

Defesa tardia
Somente agora, “aliados” do Governador Cássio em nível nacional o defendem ardorosamente. Até o PSDB, que há bem pouco tempo o criticava por conta das relações amistosas com o presidente Lula, entrou na briga para salvar o Governador. E isso, só acontece porque os tucanos ficaram a ver navios nas últimas eleições e não querem perder mais um filho pródigo.

Cultura revigorada
A divulgação da pauta semanal de atrações do Teatro Municipal Severino Cabral mostra que o espaço está em plena atividade e que as notícias de que o Teatro poderia ser interditado não passam de mera dor de cotovelo de quem nada fez pela cultura de Campina Grande.

Desprestígio
O fato de Campina Grande ter ficado de fora do lançamento do filme nacional “Romance”, do produtor Guel Arraes, mostra que os nossos políticos não estão nem aí para a cidade. O Governador Cássio, que é de Campina (embora nascido no Rio de Janeiro), foi ao pré-lançamento do filme em João Pessoa, dia 13 do mês passado, mas não teve a sensibilidade de cobrar da direção do cinema Multiplex que Campina entrasse no circuito nacional. E olha que parte do filme foi rodado em Cabaceiras.

Bom de mídia

O incêndio verificado na loja Esplanada revelou o que todo mundo já sabia. Que o Governador Cássio sabe muito bem usar a mídia. Recentemente, com muita pompa, inaugurou o novo prédio do Corpo de Bombeiros. O prédio é novo, mas os equipamentos de combate a incêndio são tão antigos quantos os reais propósitos do Governador. Poucos sabem também que o prédio dos “Bombeiros” era de propriedade do empresário das comunicações José Carlos da Silva Júnior, um amigo de longas datas da família Cunha Lima. Por essas, acho que o Governador, pós cassação, poderia muito bem seguir a carreira de publicitário. Não ganha muito dinheiro, mas vai continuar sendo um homem da mídia. Sem o posto de Governador, é claro.